quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Consciência Negra: reflexão sobre a identidade nacional


O dia 20 de novembro, por meio da lei 10.639/2003, é o dia nacional da Consciência Negra. A escolha desta data é uma referência ao líder do Quilombo dos Palmares, Zumbi, morto nesta data no ano de 1695. “A homenagem a Zumbi foi mais do que justa, pois este personagem histórico representou a luta do negro contra a escravidão no período do Brasil Colonial”, avalia o coordenador nacional da Pastoral Afro-Brasileira, Pe. Jurandyr Azevedo de Araújo.
“Ele foi morto defendendo seu povo e sua comunidade. Os quilombos representavam uma resistência ao sistema escravista e também um forma coletiva de manutenção da cultura africana aqui no Brasil”, afirma Pe. Jurandyr. Zumbi recebeu, em 1996 o título de Herói nacional, e seu nome está inscrito no Livro do Aço, no Panteão da Liberdade e da Democracia, na praça dos Três Poderes, em Brasília (DF).
A comemoração do Dia da Consciência Negra é um momento importante de reflexão sobre a importância da cultura e do povo africano na formação da cultura nacional. De acordo com Jurandyr, os descendentes dos povos negros africanos colaboraram muito com a história do país em diversos aspectos. “A abolição da escravatura, de forma oficial, só veio em 1888. Porém, os negros sempre resistiram e lutaram contra a opressão e as injustiças advindas da escravidão”, afirma o sacerdote.
O papa João Paulo II, durante a visita a Santo Domingo em 1992, recordou que "A estima e o cultivo dos vossos valores Afro-americanos, enriquecerão infalivelmente a Igreja”. Por este motivo, a Pastoral Afro-Brasileira atua no processo de cidadania do povo negro. A CNBB, no documento 65, intitulado “Brasil: 500 Anos de diálogo e Esperança”, publicado em 2000, afirma que "acolher, com abertura de espírito as justas reivindicações de movimentos - indígenas, da consciência negra, das mulheres e outros - (...) e empenhar-se na defesa das diferenças culturais, com especial atenção às populações afro-brasileiras e indígenas" (CNBB, Doc. 65, nº 59).
Fonte: CNBB/ssvpbrasil.org.br

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